Economia e Transição Digital, Administração Interna e Saúde

Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis
Despacho n.º 3301-A/2020 - Diário da República n.º 52-B/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-15


15 de março de 2020

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