Economia e Transição Digital e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Ministra da Saúde

Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %
Despacho n.º 4699/2020 - Diário da República n.º 76-A/2020, Série II de 2020-04-18 131908535


18 de abril de 2020

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