Economia e Transição Digital e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Ministra da Saúde

Determina a prorrogação da suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis
Despacho n.º 3903-E/2020 - Diário da República n.º 63/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-30


30 de março de 2020

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