Economia e Transição Digital, Finanças e Saúde

Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
Portaria n.º 89/2020 - Diário da República n.º 69/2020, Série I de 2020-04-07


7 de abril de 2020

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo