Economia e Transição Digital, Finanças e Saúde

Aprova as regras de desnaturação parcial do álcool utilizado em fins industriais ou destinado a fins terapêuticos e sanitários, previstas, respetivamente, nos n.os 1 e 5 do artigo 68.º do Código dos Impostos Especiais do Consumo (CIEC)
Portaria n.º 172/2021 - Diário da República n.º 161/2021, Série I de 2021-08-19


19 de agosto de 2021

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