Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

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Procede à quinta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março.
NOTA: garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto de trabalhadores médicos.

Despacho Normativo n.º 7/2026 - Diário da República n.º 72/2026, Série II de 2026-04-14

14 de abril de 2026

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