CALENDÁRIO ELEITORAL
12 de março - Os cadernos eleitorais estarão disponíveis para consulta.
19 de março - Prazo limite para reclamação dos cadernos eleitorais (art. 35º, n.º 3).
Sem data fixa - O prazo limite para decisão das reclamações é de 10 dias a contar
da data de apresentação da reclamação.
Sem data fixa - A data limite para publicação dos cadernos eleitorais definitivos é de 3 dias após a decisão das reclamações.
1 de abril - Prazo limite para formalização das candidaturas – 40 dias.
8 de abril - Prazo limite para apreciação da regularidade das candidaturas.
Sem data fixa (procede-se ao sorteio das listas)
5 de maio - Prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico.
7 de maio - Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 03-03-2026).
11 de maio - Encerramento da votação.
Sem data fixa - Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM.
Sem data fixa - Nos 5 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral.