Resolução de Conflitos
A Entidade Reguladora da Saúde disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos entre estabelecimentos do SNS ou entre os mesmos e prestadores do setor privado e social ou ainda no âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde ou ainda entre prestadores de cuidados de saúde e utentes, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Compete ainda a esta Entidade a divulgação da arbitragem voluntária para a resolução de conflitos, prevendo-se que possa celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4, do artigo 40.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional contacte o Departamento Jurídico da Entidade Reguladora da Saúde, através dos seguintes contactos:
Correio eletrónico: mediacao@ers.pt