FINANÇAS E SAÚDE

Fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença

Portaria n.º 324/2017 - Diário da República n.º 208/2017, Série I de 2017-10-27

27 de outubro de 2017

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