Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017
(Nota: vide alteração ao artigo 55.º, sobre “trabalho extraordinário prestado pelos profissionais de saúde nos estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde”)
Decreto-Lei n.º 55/2017 - Diário da República n.º 108/2017, Série I de 2017-06-05