Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Reconhece-se, para efeitos do disposto no artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a atividade desenvolvida pelo Instituto de Medicina Molecular (IMM) é de natureza científica
Despacho n.º 4897/2018 - Diário da República n.º 95/2018, Série II de 2018-05-17 115327850
17 de maio de 2018