Finanças e Saúde - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde

Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 2 337 000,00, a que acresce o IVA à taxa

Portaria n.º 2/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série II de 2016-01-06

6 de janeiro de 2016

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