Determina que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2017 com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Despacho n.º 4212/2017 - Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17