Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais

Reconhece-se, para efeitos do disposto no artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a atividade desenvolvida pela AIDFM - Associação para a Investigação e Desenvolvimento da Faculdade de Medicina é de natureza científica
Despacho n.º 12662/2020 - Diário da República n.º 253/2020, Série II de 2020-12-31


31 de dezembro de 2020

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