Finanças e Saúde

Determina a isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória para quaisquer estruturas de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19
Portaria n.º 126/2020 - Diário da República n.º 102/2020, Série I de 2020-05-26


26 de maio de 2020

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