Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 700 000,00 EUR (setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de formação no âmbito da formação da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.
Portaria n.º 42/2025/2 - Diário da República n.º 11/2025, Série II de 2025-01-16