Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de plasma fresco congelado inativado, sob a forma de medicamento, após processamento industrial de inativação viral, pelo método solvente-detergente e remoção de priões por cromatografia de plasma fresco congelado de origem nacional, pelo prazo de 36 meses.
Portaria n.º 764/2025/2 - Diário da República n.º 243/2025, Série II de 2025-12-18