Autoriza o SUCH a exercer todas as atividades consideradas necessárias à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, nas áreas essenciais que constam da sua matriz estatutária, designadamente a aquisição, o aprovisionamento e a distribuição logística de consumíveis e de equipamentos hospitalares
Despacho n.º 4243/2020 - Diário da República n.º 69/2020, Série II de 2020-04-07