Autoriza a celebração dos Acordos de Programa entre o Fundo Ambiental e as Áreas Metropolitanas para o apoio à contratação de veículos de transporte rodoviários, que não se encontrem em circulação, com operadores privados, para reforço da rede ferroviária e rodoviária por um período mínimo de três meses
Despacho n.º 10846-A/2020 - Diário da República n.º 215/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-11-04