Determina que em 2021 podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos de saúde, do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 270 médicos aposentados, não podendo ultrapassar o total de 250 em 31 de dezembro de 2021
Despacho n.º 2302/2021 - Diário da República n.º 42/2021, Série II de 2021-03-02