Regula as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), em 6 Unidades Locais de Saúde (ULS), durante um período de 9 meses.
Portaria n.º 156/2025/1 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07