Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Ação Social

Determina que, no âmbito dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2020, o Instituto da Segurança Social e as ARS ficam autorizados a assumir os compromissos com as novas unidades e equipas de saúde mental no âmbito da RNCCI, previstas no anexo i ao presente despacho, que dele fazem parte integrante e que se passam a incluir nas experiências-piloto em curso
Despacho n.º 5142/2020 - Diário da República n.º 86/2020, Série II de 2020-05-04


4 de maio de 2020

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