Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde, do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Ação Social

Determina que o Instituto da Segurança Social e as ARS ficam autorizados a celebrar os contratos-programa, para o ano de 2020, previstos no anexo ao presente despacho, e a assumir os compromissos respetivos, com vista a aumentar a capacidade de respostas da RNCCI
Despacho n.º 3871/2020 - Diário da República n.º 63/2020, Série II de 2020-03-30


30 de março de 2020

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