Justiça e Saúde - Gabinetes das Ministras da Justiça e da Saúde

Determina que sejam classificadas como unidades de saúde mental não integradas nos serviços prisionais, vocacionadas para a execução das medidas de segurança de internamento de inimputável, de internamento de imputável em estabelecimento destinado a inimputáveis e de internamento preventivo, as unidades de internamento de psiquiatria forense integradas nos Hospitais Magalhães Lemos, no Porto, Sobral Cid, em Coimbra, e Júlio de Matos, em Lisboa
Despacho n.º 12406/2019 - Diário da República n.º 249/2019, Série II de 2019-12-27


27 de dezembro de 2019

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