Ministério da Saúde

Estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de comparticipação e os respetivos escalões de comparticipação

Portaria n.º 195-D/2015 - Diário da República n.º 125/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-30

30 de junho de 2015

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