Ministério da Saúde

Cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação

Decreto-Lei n.º 154/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-0769968712

7 de agosto de 2015

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