Ministério da Saúde

Regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, bem como a respetiva tramitação e todos os requisitos que devem instruir os pedidos de autorização das referidas atividades.

Portaria n.º 76/2014. D.R. n.º 57, Série I de 2014-03-21

21 de março de 2014

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