Ministério da Saúde

Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados

Decreto-Lei n.º 118/2014. D.R. n.º 149, Série I de 2014-08-05

5 de agosto de 2014

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