Ministério da Saúde

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde, dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório.

Aviso (extrato) n.º 7315/2013. D.R. n.º 107, Série II de 2013-06-04

4 de junho de 2013

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