Ministério da Saúde

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

Decreto-Lei n.º 53/2015 - Diário da República n.º 73/2015, Série I de 2015-04-15

15 de abril de 2015

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