Ministério da Saúde - Direção-Geral da Saúde

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Determina a obrigatoriedade de utilização da aplicação informática de suporte ao SINAVE para notificação de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública.

Despacho n.º 5855/2014. D.R. n.º 85, Série II de 2014-05-05

6 de maio de 2014

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