Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento relativo ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama na área da influência da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
Despacho n.º 222/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08