Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

Determina que todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde devem assegurar, de forma eficaz, os Planos de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas - Módulos de Calor e de Inverno, da Direção-Geral da Saúde, devendo elaborar e implementar Planos de Contingência específicos de acordo com a realidade local

Despacho n.º 4113-A/2015 - Diário da República n.º 79/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-04-23

23 de abril de 2015

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