Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Determina que a plataforma informática, com a designação "Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde", será de utilização obrigatória em todas as entidades públicas do setor da saúde que integram o PEBC e Eco.AP

Despacho n.º 15568/2014 - Diário da República n.º 248/2014, Série II de 2014-12-24

24 de dezembro de 2014

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