Determina que a plataforma informática, com a designação "Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde", será de utilização obrigatória em todas as entidades públicas do setor da saúde que integram o PEBC e Eco.AP
Despacho n.º 15568/2014 - Diário da República n.º 248/2014, Série II de 2014-12-24