Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Determina que a realização, em 2014, de novos investimentos ou de investimentos em curso, por todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde, fica sujeita a autorização prévia.

Despacho n.º 1747/2014. D.R. n.º 24, Série II de 2014-02-04

4 de fevereiro de 2014

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