Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Subdelega, no conselho diretivo do Infarmed, competência para decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares e decidir sobre a exclusão da comparticipação de medicamentos. Revoga o Despacho n.º 11888/2013, de 13 de setembro

Despacho n.º 7541/2015 - Diário da República n.º 131/2015, Série II de 2015-07-08

8 de julho de 2015

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