Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., os poderes necessários para a instrução e decisão do pedido de autorização para a celebração de contrato de subcontratação de serviços clínicos de realização de interrupção voluntária da gravidez à Sociedade SAMER AMES, S.A., apresentado pela Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais

Despacho n.º 3952/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série II de 2015-04-21

21 de abril de 2015

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