Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador

Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21

21 de abril de 2015

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