Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Estabelece as condições de organização e funcionamento do Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD)

PORTARIA N.º 60/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2015, SÉRIE I DE 2015-03-02

2 de março de 2015

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