Ministério das Finanças

Define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários

PORTARIA N.º 2/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2015, SÉRIE I DE 2015-01-06

6 de janeiro de 2015

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo