Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Estabelece as medidas para a utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados, tendo em vista a proteção da saúde humana e do ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009

DECRETO-LEI N.º 55/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 75/2015, SÉRIE I DE 2015-04-17

17 de abril de 2015

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