Ministérios da Administração Interna e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde

DESPACHO N.º 12976/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2014, SÉRIE II DE 2014-10-24

24 de outubro de 2014

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