Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde

Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial e das entidades públicas empresariais a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho

Despacho n.º 9620/2014. D.R. n.º 142, Série II de 2014-07-25

25 de julho de 2014

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