Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., a assumir encargos nos anos de 2015 a 2017 até ao montante máximo de EUR 838.368,00 (oitocentos e trinta e oito mil trezentos e sessenta e oito euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de meios de diagnóstico não radiológicos - Testes de diagnóstico miniaturizados

PORTARIA N.º 294/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 98/2015, SÉRIE II DE 2015-05-21

21 de maio de 2015

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