Inadmissibilidade de suspensão retroativa das funções anteriormente exercidas por ex-membros do Governo (Um diretor ou um subdiretor nacional de saúde, que tenha sido nomeado membro do Governo, não pode, ao abrigo da aplicação retroativa do artigo 6.º-A da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (nos termos do art. 3.º da Lei n.º 26/2024, de 20 de fevereiro) regressar à comissão de serviço que antes exercia)
Parecer n.º 31/2024, de 21 de janeiro