Ministro da Saúde

Estabelece um regime excecional relativo à disponibilização no mercado nacional de testes rápidos de antigénio (TRAg) destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna (fossas nasais) enquanto dispositivo para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico
Portaria n.º 254/2022 - Diário da República n.º 205/2022, Série I de 2022-10-24

24 de outubro de 2022

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