Alteração ao acordo coletivo da carreira especial médica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009
(NOTA: “Na sequência do processo de contratação coletiva desenvolvido, as partes concordam em reduzir de 200 para 150 horas o limite de duração anual do trabalho suplementar, o que implica a alteração de uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009”)
Aviso n.º 8505-I/2022 - Diário da República n.º 80/2022, 3º Suplemento, Série II de 2022-04-26