Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação

Define as medidas aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial na África do Sul que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado
Despacho n.º 3046-B/2021 - Diário da República n.º 55/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-03-19

19 de março de 2021

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