Novas medidas para a grande Lisboa já estão em vigor. O que vai mudar?

Novas medidas para a grande Lisboa já estão em vigor. O que vai mudar?

O desrespeito pelas regras que visam conter o surto de covid-19 é considerado, desde as 00.00 horas de hoje, como crime de desobediência. António Costa avisou esta tarde que as forças policiais vão passar a estar mais presentes e a multar quem infringir as regras - o quadro de contraordenações será aprovado na próxima quinta-feira. Mas, se as multas são aplicáveis a todos, as restrições não são iguais para todo o país: desde a meia noite, a região metropolitana de Lisboa, que tem vindo a concentrar grande parte dos novos casos, passa a ter medidas mais restritivas que o resto do país.
De acordo com o diploma aprovado esta segunda-feira em Conselho de Ministros, publicado em Diário da República já ao final da noite, "na Área Metropolitana de Lisboa o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar" - no resto do país mantém-se a limitação a ajuntamentos de 20 pessoas.
"Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20:00 horas", com exceção dos restaurantes, que podem permanecer abertos "exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento" ou para entrega ao domicílio. Mas "não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade", especifica a nova lei.
De acordo com o diploma "é proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis" localizados na Área Metropolitana de Lisboa, onde fica também interdito o "consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público" (com exceção dos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito).
O Governo decidiu ainda que os serviços de segurança e socorro na área da grande Lisboa podem ser reforçados com efetivos de outras zonas. "A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil", refere o texto publicado esta noite em Diário da República.

Fonte: Diário de Notícias, 23 junho 2020

23 de junho de 2020

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