PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos

Resolução n.º 4/2017 – JORAM n.º 6. Série I, de 2017-01-09

9 de janeiro de 2017

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